Especialista esclarece documentação necessária, quem deve declarar e como destinar parte do IR a projetos sociais
A declaração deve ser realizada no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021), disponível para download no site da Receita Federal. Além disso, o processo também pode ser feito em smartphones por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos Android ou iOS.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer – ou declarar fora do prazo – fica sujeito a pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. “Além disso, os contribuintes que estiverem obrigados a enviar a declaração e não o fizerem podem ter o CPF cancelado. Então sempre ressaltamos a importância de fazer o procedimento no prazo estipulado”, explica Rogério Fernandes, diretor da Bureau Contábil, escritório de contabilidade sediado em João Pessoa, e presidente da Rede Nacional de Contabilidade (RNC).
Documentação
Para fazer a declaração, é necessário ter em mãos os comprovantes de todos os seus rendimentos ao longo do último ano, o que inclui informes de fontes pagadoras – no caso de vínculo empregatício, por exemplo, o documento é entregue pela empresa.
O contribuinte deve ficar atento também às despesas próprias e de dependentes com serviços de saúde, como médicos e hospitais. Entram na declaração do Imposto de Renda, ainda, transações de compra e venda de imóveis, investimentos na bolsa de valores, aplicações em bancos e corretoras e gastos com pensão alimentícia.
Nestes casos em que a declaração pode se tornar um pouco mais complexa, o conselho é que os contribuintes procurem o serviço de um profissional de contabilidade para evitar erros que podem levar à malha fina. “Além disso, algumas dessas operações são contempladas com várias possibilidades de isenção do IR, o que reduz consideravelmente o pagamento do imposto”, diz Rogério, acrescentando que os documentos referentes à declaração devem ficar guardados por ao menos cinco anos.
Quem deve declarar
Neste ano, devem realizar a declaração os contribuintes que se encaixam nos seguintes casos:
- pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores;
- quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, a posse de bens e direitos (como imóveis, veículos e aplicações) com valor total superior a R$ 300 mil;
- pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2020;
- e contribuintes que receberam o auxílio emergencial devido à pandemia de covid-19 e tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 22.847,46.
As pessoas que não se encaixam nesses grupos estão automaticamente dispensadas de enviar a declaração, mas ainda podem realizá-la caso desejem.
Destinação do IR a projetos sociais
Uma maneira de dar um bom destino ao Imposto de Renda é destiná-lo a projetos sociais. O procedimento, ainda desconhecido de muitos contribuintes, pode ser feito de janeiro a dezembro de cada ano – ou, caso o contribuinte ainda não o tenha realizado, poderá fazê-lo com a entrega da declaração de imposto de renda, desde que esteja declarando no modelo completo.
“O processo para destinação é muito simples”, diz Rogério. “O próprio programa do Imposto de Renda já estabelece o limite do valor da destinação e disponibiliza a emissão do DARF para pagamento”, esclarece.
As pessoas que não realizaram a destinação durante o ano de 2020 podem destinar o limite global de 6% do imposto devido, de forma individualizada, diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , da seguinte forma:
- contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitado o limite individual de 3%; e ao Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso, também respeitado o limite individual de 3%;
De janeiro a dezembro de cada ano, é possível realizar doações de incentivo à cultura, atividade audiovisual e ao desporto, além do Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e o Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) – ambos no percentual de 1% cada, e não estão sujeitos ao limite global de 6%.
Segundo Rogério, os contribuintes que desejam realizar a destinação de um percentual do IR a algum projeto social não pagam mais nada além do imposto devido. “O valor pago pelo contribuinte é encaminhado através de DARF específico, quando feito diretamente na declaração, sendo depositado diretamente na conta corrente das instituições que administram os fundos, ao invés de ir para o tesouro nacional”, conclui o especialista.